Neste domingo (5), mais de 140 milhões de eleitores vão
escolher seus representantes na presidência, nos governos estaduais, no Senado,
na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas.
Para que a votação
transcorra sem incidentes, confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o
que não se pode fazer no dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e
17h, considerando o horário local de seu município.
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira
de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por
lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto,
o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa
eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e
silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto,
não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos
que caracterizam manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho
de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação
ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses
aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Transporte para zona de votação
Quem oferece ônibus, vans ou até mesmo barcos de graça para
que o eleitor possa chegar até a seção eleitoral está cometendo um crime. O
transporte de eleitores da zona rural, que moram distante do ponto de votação,
só pode ser feito pela Justiça Eleitoral e em veículos identificados. A pena
para quem descumpre a regra pode chegar a seis anos de prisão.
Atos públicos
No dia de votação, muita gente vai às ruas e as seções
eleitorais ficam cheias. Para combater os abusos, a fiscalização fica de
prontidão. Se duas pessoas se reúnem em uma praça pública com camisas de
candidatos e bandeiras, estão cometendo uma infração. Em dia de eleição, é
proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e material de
propaganda até o encerramento da votação, às 17h. Qualquer ato coletivo de
propaganda em favor de candidatos ou partidos é considerado crime eleitoral.
Distribuição de santinhos
Qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia de votação é
proibido. Quem estiver distribuindo santinhos, adesivos e broches está
cometendo uma infração. Esse tipo de material só pode ser fornecido até às 22h
do dia que antecede a eleição. Ficam proibidas também as caminhadas, carreatas,
passeatas e até a circulação de carros de som divulgando mensagens e jingles de
candidatos.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica.
Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o
eleitor vai escolher o candidato deputado estadual, são cinco dígitos, depois federal,
são quatro dígitos, depois senador, são três dígitos, depois governador, são dois
dígitos e por último, presidente, também são dois dígitos. O eleitor deve levar
a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito
útil para agilizar a votação. Imprima aqui a sua colinha!
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