Em decisão inédita no Brasil, a 7ª Vara Civil da Justiça
Federal condenou três emissoras de TV por exibição excessiva de propaganda
comercial.
Quando a ação civil pública foi protocolada contra as empresas em
2007, elas transmitiam conteúdo majoritariamente comercial o dia inteiro.
Com a
determinação da Justiça, Shop Tour, CBI (Canal Brasileiro de Informação,
conhecida como Mega TV) e TV Cachoeira do Sul terão que reduzir a veiculação de
publicidade a, no máximo, 25% da programação, o que é estabelecido por lei.
Além da reforma da grade, sob pena de cassação da concessão, cada emissora
também foi condenada a pagar multa por dano moral coletivo equivalente a 1% do
faturamento bruto de 2006. Cabe recurso.
Informações da Folha de S. Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário