O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira, 11, uma emenda do novo Código de Processo Civil (CPC) que mantém a
prisão em regime fechado para casos de não pagamento da pensão alimentícia e
preserva a possibilidade de o devedor ter o nome negativado junto aos serviços
de proteção ao crédito.
A novidade da nova legislação é que o devedor será
recolhido em cela separada dos presos comuns. O tempo de prisão será de no
máximo três meses, como já previsto na lei atual. Originalmente, o texto base
do novo CPC, que foi aprovado em comissão especial, previa a prisão em regime
semiaberto e 10 dias para que o devedor saldasse o pagamento da dívida.
Por
pressão da bancada feminina, que alegou que o regime fechado tinha um caráter
coercitivo mais eficiente e inibia a inadimplência, o relator Paulo Teixeira
(PT-SP) voltou atrás. "O regime semiaberto seria o aniquilamento do
instituto da pensão judicial alimentícia", analisou a deputada Alice
Portugal (PCdoB-BA). Atualmente, o juiz dá três dias para que o devedor pague
sua dívida, o que foi mantido na legislação.
Caso o pagamento não seja
efetivado, o juiz fará o protesto do pronunciamento da sentença judicial, ou
seja, o nome do devedor ficará sujo. A prisão será autorizada, de acordo com o
novo CPC, com até três prestações em atraso.
Na prática, isso significa que já
a partir do primeiro mês de inadimplência o pedido poderá ser feito à Justiça.
Para seguir para o Senado, ainda precisam ser votados na Câmara mais de 10
dispositivos do projeto.
Informações do Estadão
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