O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito
Gonçalves suspendeu nesta quarta-feira, 26, o trâmite de todas as ações
relativas à correção de saldos do FGTS por outros índices que não a Taxa
Referencial (TR).
Segundo nota divulgada pelo STJ, a decisão alcança ações
coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e da Justiça
dos Estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
A Caixa Econômica
Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o
tema em trâmite no Brasil.
Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo
22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações
coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela
Defensoria Pública da União.
O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada
mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do
lápis, o rombo criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os
índices de preços está na casa dos bilhões.
Só neste ano, R$ 6,8 bilhões
deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores até fevereiro, segundo cálculos
do Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos
trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões.
O STJ esclarece que a
medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do Tribunal, do Recurso
Especial 1.381.683. A avaliação do ministro é que a "suspensão evita a
insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas
ações".
O processo agora seguirá para o Ministério Público que terá 15
dias para dar seu parecer. Depois, o ministro do STJ elaborará seu voto e
levará o caso para julgamento da Primeira Seção do Tribunal.
Informações do
jornal O Estadão
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