Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu nesta quarta-feira, 12, o direito das mulheres pedirem medidas
protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha mesmo quando não existe
inquérito policial ou processo criminal contra os supostos agressores.
No caso
analisado pelos ministros da 4ª. Turma do STJ, uma mãe de Goiás requereu a
proteção contra um de seus seis filhos. De acordo com informações divulgadas
pelo tribunal, o suposto agressor teria passado a tratar os pais de forma
violenta após eles terem doado bens para os filhos.
Na ação, a mulher pediu que
o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos e de manter contato
com eles por qualquer meio de comunicação. Também requereu a suspensão da posse
ou restrição de porte de armas.
A Justiça de 1ª. Instância havia determinado a
extinção do processo sem julgamento. Conforme o juiz, as medidas protetivas
estabelecidas pela Lei Maria da Penha são vinculadas à existência de um
processo criminal.
Mas o Tribunal de Justiça de Goiás modificou o resultado do
julgamento, favoravelmente à mãe. O filho recorreu ao STJ e os ministros
confirmaram o direito da mãe às medidas protetivas.
Informações do Estadão
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