As operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, Tim e Vivo são
alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público da Bahia. A
promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, identificou uma série de
práticas abusivas cometidas pelas empresas contra seus clientes.
Ela solicita à
Justiça que obrigue as operadoras a indenizar os consumidores por danos
materiais e morais, a restituir em dobro os valores pagos em cobranças abusivas
e a indenizar a coletividade em R$ 100 mil, para serem destinados ao Fundo
Estadual dos Direitos do Consumidor.
Na lista de infrações cometidas pelas operadoras e apuradas
por meio de inquérito civil instaurado desde maio de 2013, constam: habilitar
estações móveis sem verificar se elas foram homologadas na Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), podendo gerar falsa expectativa ao consumidor; não
fornecer informações adequadas sobre a prestação do serviço; criar obstáculos
ou empecilhos para a rescisão contratual; não disponibilizar setores de vendas
para comercializar planos Básico e de Referência; prestar serviços não
solicitados pelo consumidor, sem adesão a um plano específico e com cobranças
abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os
consumidores; interrupções na prestação do serviço não programadas e nem
divulgadas para o público consumidor; e desrespeito ao Sistema de Atendimento
ao Consumidor.
As irregularidades foram identificadas após investigações
iniciais motivadas por reclamações de clientes sobre as operadoras não exigirem
apresentação de documentação para cadastramento de usuários pré-pagos de
serviço móvel pessoal, o que infringe a resolução 477/2007 da Anatel.
Foi solicitado também pela promotora que a Justiça conceda
liminar determinando que as operadoras realizem, entre outras medidas, o
cadastramento prévio dos usuários pré-pagos, habilitem as estações móveis
depois de verificarem a certificação das mesmas pela Anatel; forneçam
previamente informações adequadas sobre as condições de prestação do serviço,
facilidades e comodidades adicionais, e preços; disponibilizem os endereços de
todos os setores de atendimento e venda e setores de relacionamento pelo Centro
de Atendimento e pela página da Internet; não imponham obstáculos ou empecilhos
infundados diante de pedidos de rescisão contratual dos usuários; desativem a
estação móvel 24 horas após o pedido de rescisão do contrato, sem ônus ao
consumidor; informem, esclareçam dados a todos os usuários e pretendentes de
que eles têm o direito de se vincularem ou não ao Plano Básico; não efetivem
cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para
os consumidores e nem acerca de produtos e/ou serviços não solicitados; e não
imponham obstáculos para que os consumidores possam formalizar contestação de
débitos.
Informações: Ibahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário