Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da
República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, marcadas
para o dia 5 de outubro de 2014.
Pessoas que ocupam cargos públicos passam a
ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por
exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores
de órgãos da administração pública.
Segundo a Agência Brasil, os repasses só
podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no
exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público
Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por
candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso,
a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou
previstos no orçamento do exercício anterior. A partir de 8 de abril, agentes
públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos.
A revisão só
pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano. Três meses
antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica
proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos em
inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras
públicas.
Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e
de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Mas o pronunciamento pode
ocorrer se houver uma situação considerada urgente e relevante pela Justiça ou
tratar de situações características das funções de governo.
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