O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quarta-feira (6), votou pela rejeição das contas do prefeito
de Itapetinga, José Carlos Cruz Cerqueira Moura (PT), relativas ao
exercício de 2012, em decorrência da inexistência de disponibilidade de caixa
suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais
obrigações de curto prazo e pela abertura de crédito adicional suplementar sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes.
O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira,
solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e
imputou multas de R$ 6.000,00, pelas irregularidades remanescente no parecer, e
outra de R$ 46.800,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em
virtude de não ter promovido a redução do montante da despesa total com
pessoal.
A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres
municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 12.926,25, em razão da
ausência de comprovação de despesa.
O parecer destacou que as disponibilidades financeiras, no
importe de R$ 6.014.683,46, não foram suficientes para fazer face aos restos a
pagar do exercício, no total de R$ 1.442.937,07, e às demais obrigações de
curto prazo, no montante de R$ 8.292.912,34, resultando, em decorrência, o
descumprimento do quanto disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00, com
consequente repercussão de mérito das contas.
Em relação às alterações orçamentárias, mediante decretos do
executivo, foram abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$
58.896.835,00, sendo R$ 54.773.835,00 com a utilização de recursos provenientes
da anulação parcial ou total de dotações e R$ 4.123.000,00 com recursos do
excesso de arrecadação, com o devido suporte no excesso de arrecadação
efetivamente apurado, no importe de R$ 6.329.829,99.
Entretanto, foram
contabilizadas no Demonstrativo de Despesa de dezembro/2012 suplementações de
R$ 66.335.834,85 e anulações de R$ 60.012.834,85, restando, portanto, ausentes
decretos de créditos adicionais no importe de R$ 7.438.999,85. Ressalta-se ainda que os créditos contabilizados por
anulação de dotações, no importe de R$ 60.012.834,85, extrapolaram os limites
autorizados em lei, R$ 56.850.000,00, restando assim configurada a violação do
quanto disposto no art. 167, V, da Constituição Federal.
O relatório técnico também registou: a baixa cobrança da
dívida ativa tributária; reincidência quanto à apresentação de inventário
incompleto dos bens patrimoniais; reincidência quanto ao funcionamento ineficaz
do Controle Interno; diversas ocorrências de contratação de pessoal temporário
sem lei autorizativa; casos de processos licitatórios não encaminhados ao
Tribunal; casos de processos de dispensa/inexigibilidade não encaminhado ao
Tribunal; entre outros.
Informações: Blog do Anderson
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