O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira
(8) se uma carioca abandonada pelo companheiro terá o direito de receber pensão
alimentícia.
O ex-companheiro era um homem casado e manteve uma relação estável
com a mulher por 30 anos, período no qual a amante era sustentada por ele.
Logo
depois que romperam o relacionamento, a mulher acionou a Justiça para receber a
pensão alimentícia por estar doente.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJ-RJ) já deu ganho de causa para a amante, por entender que ela conseguiu
provar a dependência financeira "de forma indubitável".
O tribunal
havia fixado a pensão em 20% dos rendimentos do réu. A decisão do STJ formará
uma jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país.
A questão manterá
a exclusividade da esposa oficial sobre assuntos como a divisão de patrimônio,
e a amante só poderá ter direito ao bem se ficar comprovado que ajudou a
adquirir o imóvel ou mobiliário da residência.
Informações: Bahia Notícias
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