O comércio eletrônico passa a ter regras mais claras e
rígidas, a partir desta terça-feira (14), com a entrada em vigor do Decreto
Federal 7.962/13.
O comércio eletrônico brasileiro não possui uma legislação
exclusiva, e as novas medidas devem preencher lacunas deixadas pelo Código de
Defesa do Consumidor em relação ao comércio virtual.
Uma das novas regras
estabelece que as empresas que vendem pela internet devem divulgar, em lugar de
fácil visualização e de forma clara e objetiva, informações básicas sobre a
companhia –como nome,
endereço e CPNJ, ou CPF, quando a venda for feita por
pessoa física. Também deverão oferecer um canal de atendimento ao consumidor
que facilite o envio de reclamações, questionamentos sobre contratos ou dúvidas
sobre o produto ou serviço adquirido. Informações: UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário