A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a empregada, todos os dias ela era constrangida e obrigada a mostrar suas peças íntimas e tinhas seus objetos pessoais revistados para que o estabelecimento pudesse atestar que nada havia sido roubado.
A sentença entendeu que houve abuso do poder de fiscalização do empregador e condenou a Itabuna ao pagamento de R$ 2 mil.
A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) para aumentar o valor da compensação, entretanto, o TRT-5 manteve o valor.
A funcionária apelou e conseguiu obter o aumento. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que “levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, o valor mantido pelo TRT era desproporcional”. (Bahia Notícias)
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