O morador de Joinville, em Santa Catarina, teve o nome protestado por uma empresa de materiais de construção de Santos, no litoral de São Paulo.
A distância entre as duas cidades é de mais de 600 km. Ainda segundo o relator do processo, a empresa deveria provar que o consumidor deve, antes de colocar o nome dele em uma lista de devedores.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que seja paga indenização para o consumidor que teve o nome inscrito, de forma irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) por danos morais.
“No caso sub judice, portanto, constitui fato incontroverso a ausência de relação negocial entre as partes, bem como a inscrição indevida do autor no rol de devedores do serviço de proteção ao crédito”, afirmou o relator do processo. (Uol)
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