Além dos pre-candidatos, beneficiários da propaganda, os proprietários dos carros, responsáveis pela divulgação, também estão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 5 mil a 25 mil reais fixada pelo artigo 36 da lei nº 9.504/97, caso o ilícito seja comprovado.
Segundo decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Acórdão nº 391/2012, de 3 de maio de 2012, ''a fixação de adesivos em veículos contendo sigla, símbolo, e cor do partido, além do nome do pré-candidato e apelo para a sua utilização, conduz a inexorável conclusão de que o objeto da publicidade é nitidamente eleitoral''.
Fonte: Política Livre
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