Justiça proíbe propaganda eleitoral antecipada em Maiquinique e região
Por determinação da Juíza da 091ª Zona Eleitoral, Doutora Giselle De Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, fica terminante proibida toda e qualquer mensagem de político do município de Macarani, Maiquinique, Itarantim e Potiraguá, veiculada através de rádios, banners em jornais, tablóides, ou em sites na internet, tais como blogs ou portais, nas ruas e em propriedades particulares. Movimentos como, carreatas, passeatas e também textos de parabéns, de agradecimento, de enaltecimento ao político, entre outros, configuram como propaganda extemporânea. Confira abaixo o comunicado!
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