domingo, 15 de julho de 2012

Em caso de traição, você pode ser indenizado por dano moral; saiba como


Desde 2005, com a revogação do artigo 240 do Código Penal, o adultério não é mais considerado um crime. No entanto, tornaram-se comuns os pedidos de indenização por dano moral no caso de adultério.   A advogada Roberta Raphaelli Pioli, do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, conversou com o Portal da Band para esclarecer em que casos é cabível essa indenização e como ela é conduzida. Veja as principais dúvidas sobre o assunto:  
Em que situações a pessoa pode pedir indenização por danos morais em caso de traição? 
O pedido é feito com base no Código Civil. Assim como no caso de qualquer outro pedido por danos morais, tem que ser comprovado que a pessoa sofreu com a situação e se sentiu lesada. As situações são muito particulares, vai de cada juiz analisar para considerar ou não o dano moral.  
Como a pessoa traída pode provar que foi moralmente atingida?

O testemunho de um psicólogo ou médico, que comprovem uma depressão ou outro distúrbio causado pelo sofrimento, pode ser uma forma de provar o dano. A maneira mais comum de se comprovar o dano moral é por meio de testemunhas que conviviam com o casal e viram o sofrimento da pessoa traída.   
É necessário ter provas concretas da traição?  
Testemunhas são a forma mais comum de se provar a traição, no entanto, fotos, vídeos e mensagens podem enriquecer o caso.   
Esse tipo de indenização vale para uma união estável? 
A união estável é equiparável a um casamento, então, cabe sim.  
A traição precisa necessariamente ser de conhecimento geral para causar danos? 
Não necessariamente. Se a pessoa conseguir comprovar um dano particular, que gerou dor e/ou sofrimento e decepção para a vida da pessoa, ela também pode receber a indenização. No entanto se for de conhecimento público é mais possível que haja humilhação, agravando a situação. Tudo vai do grau de sofrimento gerado na pessoa traída.  
A pessoa pode pedir essa indenização desvinculada de um divórcio? 
A pessoa que perdoa uma traição pode até pedir essa indenização, mas nesses casos é muito difícil o juiz conceder, já que é entendido que se ela tivesse tido um dano muito grande ela não teria continuado com a pessoa que a traiu.  
Quanto tempo demora esse tipo de processo? 
Depende de cada caso, portanto é difícil estimar um prazo. No entanto, estes casos costumam demorar um bom tempo já que há a audiência de conciliação, o julgamento, a busca por provas e outras etapas do processo.  
Como o juiz determina a quantia que deve ser paga? 
A indenização por danos morais varia muito. Ela depende de cada juiz pois o dano moral é um assunto muito subjetivo.  
Existe um prazo para pedir essa indenização? 
Não necessariamente, mas, por uma questão de provas, é melhor pedir o mais rápido possível já que no momento em que se descobre a traição as testemunhas percebem e lembram mais do sofrimento da vítima. Quando se passa muito tempo as pessoas podem esquecer e o juiz pode considerar que o dano não foi tão grande.  
Em quais leis esses casos se apoiam? 
Esses casos se apoiam em três artigos do Código Civil: o 186, que prevê o dano moral como um ato ilícito, que viola os direitos do outro; o artigo 927, que obriga a reparação daquele que causou o dano moral à sua vítima e também o 1556, inciso 1º que prevê a fidelidade recíproca como um dos deveres dos cônjuges.  
O amante tem algum papel na indenização? 
Em um caso conhecido de 2009, o marido queria que o amante da mulher também pagasse indenização para ele. Nesse caso o STJ (Superior Tribunal de Justiça) desconsiderou o pedido, já que o amante não tem nenhuma obrigação de fidelidade como o cônjuge. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário