Até o próximo dia 7, quando acontecem as eleições municipais continua em vigência uma série de normas e procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais.
Comícios – Poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
Caminhada, carreata e passeata- É permitido propaganda na véspera da eleição, das 8h até as 22h, através de caminhada, carreata, passeata, carro de som [desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício], distribuição de material gráfico, alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes e dependências dos partidos políticos, com observância da legislação comum, inclusive dos limites sonoros (art. 9º, inciso III da Res.).