quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Empresas devedoras do FGTS já podem parcelar débitos


Empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão parcelar débitos rescisórios. 

O Conselho Curador do FGTS aprovou hoje (13) uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho. 

Segundo o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista. 
De acordo com o ministério, para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. 

O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério. O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS.  *Agência Brasil

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