quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Saidão de 7 de Setembro beneficia 62 internos do Presídio de Jequié


62 internos do Conjunto Penal de Jequié serão beneficiados com a saída temporária para o feriado da Independência do Brasil. As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos.

 Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa, Independência e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. 

Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. 
O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

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