quinta-feira, 27 de abril de 2017

Câmara dos Deputados aprova projeto da reforma trabalhista; veja o que muda


Depois de muitos protestos da oposição, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26, por 296 votos a favor e 177 votos contra, o Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que trata da reforma trabalhista. 

O projeto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as alterações, a medida estabelece que nas negociações trabalhistas poderá prevalecer o acordado sobre o legislado e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. 

A sessão que aprovou a reforma foi aberta na manhã desta quarta-feira e se estendeu até depois das 22h, com o final da votação do mérito da reforma.
Ainda faltam votar os destaques que visam alterar pontos do texto do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Depois de votados os destaques, o texto segue para o Senado.

O que muda nos direitos trabalhistas

Segundo o relator do projeto na comissão que analisa a reforma, deputado Rogério Marinho, o novo texto afeta mais de 110 artigos da CLT. Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que podem ou não mudar com a reforma:

• Convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor às leis

• Alguns direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como: 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego.

• A jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar os limites da Constituição.

• O tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas.

• Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados.

• As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo.

• O imposto sindical se torna opcional.

• A reforma define as regras para home office.

• Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa.

• Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo.

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