terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Maiquinique:TJ mantém bloqueio de verbas da prefeitura por atraso de salário de servidores


A desembargadora Maria de Fátima Carvalho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve o bloqueio de verbas da Prefeitura de Maiquinique, no médio sudoeste, por atraso no pagamento de salários dos servidores dos meses de novembro e dezembro, além do 13º salário. 

O bloqueio foi determinado em primeira instância a partir de uma ação popular. O Município recorreu da decisão para suspender a liminar. 

A decisão questionada determinava o bloqueio pelo gerente do Banco do Brasil, ou Banco Bradesco onde se encontram depositados os recursos do Município de Maiquinique, de 60% de todos os créditos e receitas bancárias do município, inclusive os recursos provenientes do Fundo da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
“para possibilitar o pagamento dos salários em atraso dos servidores que ainda não receberam seu salário, sem prejuízo de, não havendo fundos na conta corrente do Município, nessa data, valer o bloqueio para o próximo repasse, para que todos os servidores sejam pagos até essa data”. 

Segundo os autos, caso o pagamento não ocorra, um novo bloqueio poderá ser realizado. A prefeitura foi impedida de movimentar as contas bloqueadas, sob pena de responsabilidade. A Justiça ainda vedou a nomeação de aprovados no último concurso, deixando para o prefeito eleito a convocação, de acordo com a necessidade do serviço. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicado uma multa de R$ 50 mil por candidato nomeado. 

A municipalidade, no recurso, alegou que a decisão é uma intervenção direta do Poder Judiciário na administração municipal, e que o bloqueio comprometerá gastos destinados a outros setores. A desembargadora, ao analisar os autos, não observou a presença de requisitos legais para concessão da medida para suspender a liminar, e que há precedente jurídico para questão. Maria de Fátima afirma que o “direito ao salário é garantia assegurada pela Constituição Federal a todo trabalhador, constituindo crime a sua retenção dolosa”. 

“Assim, se nas dotações orçamentárias dos municípios há previsão de gastos com seus funcionários, sejam das verbas carimbadas, ou não, não se admite que o ente público tire proveito dos seus serviços, sem a devida contraprestação. Logo, não ofende a ordem e a economia publicas a decisão judicial que visa assegurar o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais”, assinalou na decisão. A relatora determinou a intimação das partes para abrir o contraditório.

Informações: Bahia Notícias

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