sábado, 20 de setembro de 2014

A partir deste sábado candidato só pode ser preso em flagrante


A partir deste sábado (20), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno das Eleições 2014, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro (cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
No segundo turno, que será realizado no dia 26 de outubro, o candidato que ainda estiver concorrendo para presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito.

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