quinta-feira, 15 de maio de 2014

Câmara torna crime hediondo a exploração sexual infantil


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou  nesta quarta-feira {14}, um projeto de lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. 

O projeto, que vai agora à sanção presidencial, prevê dessa forma que os condenados por esse crime não poderão ter direito a liberdade provisória, anistia ou indulto. 

O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável também vira crime inafiançável e a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.
A progressão do regime, por sua vez, só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, para réus primários, e de três quintos, no caso de reincidentes.

Ao G1, a relatora do projeto e ex-ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos Maria do Rosário afirmou que a aprovação do projeto representa proteção maior para crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. 

“Incluir no rol de crimes hediondos significa reduzir a possibilidade de uma progressão da medida ou liberação precoce de pessoas que cometeram esse crime, que muitas vezes ocorre com reincidência”, disse a deputada. Para Maria do Rosário, o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes se enquadra “perfeitamente” no rol de crimes hediondos. 

Na avaliação da parlamentar, a aprovação do texto irá contribuir para “chamar a atenção” do poder de Judiciário sobre o quão grave é a prática. “A criança não se prostitui, ela é levada para essa condição. Então, o projeto chama muito a atenção de quem opera o direito, seja o Ministério Público, o Judiciário, porque ficarão muito mais atentos na hora de liberar alguém que cometeu esse crime”, explicou.

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