terça-feira, 4 de março de 2014

Justiça condena TVs por propaganda excessiva


Em decisão inédita no Brasil, a 7ª Vara Civil da Justiça Federal condenou três emissoras de TV por exibição excessiva de propaganda comercial. 

Quando a ação civil pública foi protocolada contra as empresas em 2007, elas transmitiam conteúdo majoritariamente comercial o dia inteiro. 

Com a determinação da Justiça, Shop Tour, CBI (Canal Brasileiro de Informação, conhecida como Mega TV) e TV Cachoeira do Sul terão que reduzir a veiculação de publicidade a, no máximo, 25% da programação, o que é estabelecido por lei.
Além da reforma da grade, sob pena de cassação da concessão, cada emissora também foi condenada a pagar multa por dano moral coletivo equivalente a 1% do faturamento bruto de 2006. Cabe recurso. 

Informações da Folha de S. Paulo

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