quarta-feira, 12 de março de 2014

Câmara aprova emenda que mantém regime fechado a devedores de pensão


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 11, uma emenda do novo Código de Processo Civil (CPC) que mantém a prisão em regime fechado para casos de não pagamento da pensão alimentícia e preserva a possibilidade de o devedor ter o nome negativado junto aos serviços de proteção ao crédito. 

A novidade da nova legislação é que o devedor será recolhido em cela separada dos presos comuns. O tempo de prisão será de no máximo três meses, como já previsto na lei atual. Originalmente, o texto base do novo CPC, que foi aprovado em comissão especial, previa a prisão em regime semiaberto e 10 dias para que o devedor saldasse o pagamento da dívida. 

Por pressão da bancada feminina, que alegou que o regime fechado tinha um caráter coercitivo mais eficiente e inibia a inadimplência, o relator Paulo Teixeira (PT-SP) voltou atrás. "O regime semiaberto seria o aniquilamento do instituto da pensão judicial alimentícia", analisou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Atualmente, o juiz dá três dias para que o devedor pague sua dívida, o que foi mantido na legislação. 

Caso o pagamento não seja efetivado, o juiz fará o protesto do pronunciamento da sentença judicial, ou seja, o nome do devedor ficará sujo. A prisão será autorizada, de acordo com o novo CPC, com até três prestações em atraso. 

Na prática, isso significa que já a partir do primeiro mês de inadimplência o pedido poderá ser feito à Justiça. Para seguir para o Senado, ainda precisam ser votados na Câmara mais de 10 dispositivos do projeto. 

Informações do Estadão

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