quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Homem é indenizado em R$ 30 mil após ter “nome sujo” 32 vezes


Um homem ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 30 mil após ter o nome incluído em uma lista de devedores por 32 vezes, de forma irregular, pelo mesmo estabelecimento. E, o pior, sem nunca ter feito qualquer compra no local.

O morador de Joinville, em Santa Catarina, teve o nome protestado por uma empresa de materiais de construção de Santos, no litoral de São Paulo. 

A distância entre as duas cidades é de mais de 600 km. Ainda segundo o relator do processo, a empresa deveria provar que o consumidor deve, antes de colocar o nome dele em uma lista de devedores.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que seja paga indenização para o consumidor que teve o nome inscrito, de forma irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) por danos morais.

 “No caso sub judice, portanto, constitui fato incontroverso a ausência de relação negocial entre as partes, bem como a inscrição indevida do autor no rol de devedores do serviço de proteção ao crédito”, afirmou o relator do processo. (Uol)

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