domingo, 30 de setembro de 2012

Fique sabendo: O que é e o que não é permitido até o dia 7 de outubro


Até o próximo dia 7, quando acontecem as eleições municipais continua em vigência  uma série de normas e procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais.
Comícios – Poderão  ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
Caminhada, carreata e passeata-  É permitido propaganda na véspera da eleição,    das 8h até as 22h, através de  caminhada, carreata, passeata, carro de som  [desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício], distribuição de material gráfico, alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes e dependências dos partidos políticos,   com observância da legislação comum, inclusive dos limites sonoros (art. 9º, inciso III da Res.).

No dia das eleições -  É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos) -  Até as 22h do dia que antecede as eleições pode ser feita. Não dependendo da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.
Boca de Urna – No dia da eleição, é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Jornais e revistas  - Até a antevéspera das eleições,  é permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.  Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Rádio e Televisão –  A  propaganda eleitoral gratuita, será veiculada  até a antevéspera das eleições, ou seagosto e 4 de outubro, inclusive). Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário