terça-feira, 10 de julho de 2012

TRE-BA disponibiliza listas de gestores com contas rejeitadas


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibilizou em sua página (www.tre-ba.jus.br), nesta segunda-feira (9), os links de acesso às listas com os nomes de todos os gestores que tiveram as contas desaprovadas pelos tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) – no período de julho de 2004 a julho de 2012 – e dos Municípios (TCM), entre 2004 e 2010.

No espaço disponibilizado pelo Tribunal baiano – menu “Eleições” (opção “Contas Irregulares”) – é possível visualizar também a relação dos gestores públicos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral.

As duas relações (TCE e TCM) foram entregues à presidente do TRE baiano, desembargadora Sara Brito, na última quinta-feira (5), em cumprimento a determinação da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). No seu artigo 11, parágrafo 5º, a lei determina que, até o dia 5 de julho dos anos eleitorais, os Tribunais e Conselhos de Contas disponibilizem à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram as contas relativas a exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.

Ficha Limpa

O envio do material pela Presidência à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) deve ser feito, esta semana, no intuito de subsidiar o Órgão no pedido de eventuais impugnações das candidaturas pleiteadas nestas eleições. Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

Conforme a Lei Complementar 64/90 (art. 1º, I, g) – atualizada pela Lei 135/2010, a Lei da Ficha Limpa – ficam inelegíveis os gestores que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente” (íntegra do texto da lei).

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